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DOCUMENTO
Este
documento editado pela IGREJA CATOLICA APOSTOLICA ROMANA determina que
todo e qualquer pessoa que tivesse alguma ligação com a Torah ou
tradições judaicas, deveriam ser entregues ao Tribunal do Santo Oficio
da inquisição.
Conteudo do documento:
Os inquisidores apostólicos contra a apostasia nesta cidade de Coimbra e seu distrito, etc. Fazemos saber aos que presente virem, ou dela por qualquer via tiverem noticia, que, considerando nos a obrigação que nos corre de procurar reprimir e extirpar todo o delito e crime de heresia e apostasia para maior conservação dos bons costumes e pureza de nossa Santa Fe Católica, e sendo informados que algumas pessoas por não terem perfeito conhecimento dos casos que pertencem ao Santo Oficio, deixam de vir denunciar de alguns deles, e que não esta suficientemente provido a este inconveniente, como se publicaram só nas ocasiões, em que celebram os Autos da Fe, pela pouca aplicação com que se ouviu naquela ocasião os Editais, em que os ditos casos se relatam, e desejando achar meio para que os fieis cristãos não fiquem com suas consciências encarregadas por causa das excomunhões que se fulminam nos ditos Editais.
Nos pareceu mandar publicar novamente todos os ditos casos com esta nossa carta monitoria; pela qual autoridade Apostólica mandamos a todas, e qualquer pessoa Eclesiástica, seculares, regulares, de qualquer grau, estado, preeminência, ordem e condição, que sejam isentas ou não isentas, em virtude da santa obediência e sob pena de excomunhão maior, cuja absolvição a nos reservamos, que em tempo de trinta dias primeiros seguintes, que lhes assinamos pelas três Canônicas admoestações, termo preciso, dando-lhes retidamente dez dias por cada admoestação, venham denunciar e manifestar ante nos o que souberem em que abaixo são declarados:
Se sabem ou ouviram que algum cristão batizado haja dito ou feito alguma coisa contra nossa Santa Fe Católica e contra aquilo que temos e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, ainda que o saibam em segredo natural ou confesso.
Que alguma pessoa depois de ser batizada, tenha ou haja atido crença na Lei de Moises depois do ultimo perdão geral, que se publicou em cinco dias do mês de Janeiro de 1605, não reconhecendo a cristo IESU, nosso redentor por verdadeiro Deus e messias prometido aos patriarcas e profetizado pelos profetas, fazendo os ritos e cerimônias judaicas, a saber:
Não trabalhando nos sábados, mas vestindo-se nele de festa, começando a guardá-lo da sexta-feira à tarde.
Abstendo-se sempre de comer carne de porco, lebre, coelho e peixes sem escama e mais coisas proibidas na lei velha.
Jejuando o jejum do dia grande ( Dia da purificação, Iom Kipur), que vem no mês de setembro, com os mais que os judeus costumam a jejuar.
Solenizando suas páscoas, rezando orações judaicas e banhando seus defuntos, amortalhando-os com camisa comprida de pano novo e pondo-lhes em cima uma mortalha dobrada, calcando-lhes calções de linho e enterrando-os em terras virgens e em covas muito profundas e chorando com suas li terias, cantando como fazem os judeus, e pondo-lhes na boca grãos de aljôfar, ou dinheiro de outro ou prata, e cortando-lhes as unhas e guardando-as. Comendo em mesas baixas, e colocando-se por detrás das portas por do, ou praticando algum ato que pareça ser em obediência a dita Lei de Moises.
Que algum cristão depois de batizado siga, ou haja seguido, a maldita seita de Morramed, observando alguns dos preceitos do seu Alcorão.
Que tenha ou haja tido por boa a seita de Luthero, Calvino ou de outro herege dos antigos ou modernos condenados pela Santa Se Apostólica.
Negando ou duvidando estar real e verdadeiramente o corpo de Nosso Senhor IESU Cristo no Santíssimo Sacramento da Eucaristia, e dever de ser venerado com a mesma adoração que e devida a Deus.
Negando ou duvidando haver paraíso para os bons, Inferno para os maus e Purgatório para que as almas que neste mundo não satisfazem inteiramente suas culpas, são purgadas primeiro e que posteriormente vão gozar da bem-aventurança.
Negando ou duvidando que as doutrinas da Igreja , como missas, orações e esmolas, aproveitem as almas dos defuntos que estão no fogo do purgatório.
Negando ou duvidando serem as pessoas obrigadas por preceitos divinos a confessarem seus pecados aos Sacerdotes, afirmando que basta confessar-los a Deus somente.
Negando ou duvidando de alguns dos artigos da Fe.
Negando ou duvidando dos Sacramentos da Santa Madre Igreja, assim como do da ordem, e do matrimonio, celebrando ou confessando sacramentalmente sem ter ordem de missa, ou casando-se publicamente em face da igreja, depois de ter feito voto solene de castidade, ou tomado Ordens Sacras, ou casando segunda vez sendo viúvo o primeiro marido ou mulher.
Dizendo ou divulgando que o homem não tem liberdade livremente para trabalhar, ou deixar de trabalhar bem ou mau.
Dizendo que a Fe sem obras basta para a salvação da alma e que nenhum cristão batizado que tenha Fe possa ser condenado.
Dizendo e afirmando que não há mais que nascer e morrer.
Negando haver de ser venerado os santos, e tomados por nossos intercessores diante de Deus, negando a veneração e reverencias as Relíquias dos Santos, rejeitando os votos, religiões, e cerimônias aprovadas pela Santa Madre Igreja.
Negando ao sumo pontífice superioridade aos outros bispos e a faculdade de conceder indulgencia e a elas a eficácia de aproveitarem as almas.
Negando a obrigação dos jejuns nos tempos ordenados pela Igreja.
Afirmando não serem pecados mortais o adultério e formicação simples.
Rejeitando a pureza da Virgem Santíssima Nossa Senhora, não crendo que foi virgem antes e depois do parto.
Se sabem ou ouviram que alguma pessoa pratique feitiçaria, usando mal a este fim de coisas sagradas tendo pacto tácito ou expresso com o diabo, invocando-o e venerando-o. Se sabem ou ouviram de alguma pessoa que exercite astrologia judiciária, leia, ou tenha livros dela ou de qualquer outra arte de adivinhar.
Se sabem ou ouviram que alguma pessoa tenha ou leia livros proibidos, ainda com pretexto de licença que para isso hajam alcançado; por todas estarem revogadas por sua Santidade ate sete de junho de 1633.
Se sabem ou ouviram de algum confessor secular, regular de qualquer dignidade, ordem, condição, ou preeminência que seja, haja cometido, solicitado ou de qualquer maneira provocado para si ou para outrem, atos ilícitos e desonestos aos homens, como mulheres, no ato da confissão sacramental, antes ou depois dela, imediatamente, com ocasião ou pretexto de ouvir da confissão, ainda que a dita confessam se não siga, ou fora da confissão no confessionário, ou, ou lugar escolhido para ouvir a confissão, ou outro qualquer escolhido para este efeito, fingindo que ouvem de confissão.
Se sabem ou ouviram que alguma pessoa penitenciada pelo Santo Oficio por culpas, que nele haja confessado, dissesse depois que confessara falsamente o que não haviam cometido, ou descubrisse o segredo do que passara na inquisição, ou rejeitasse o procedimento e reto ministério do Santo Oficio.
As quais todas cousas, e cada uma delas, que souberem por qualquer via, sejam cometidas, ou daqui em diante se cometerem, ou virem denunciar na mesa do Santo Oficio, por si ou por outra pessoa, ou nos lugares onde houverem comissários do Santo Oficio; denunciem diante dele, onde não houver cada qual a seu confessor, o qual dentro no mesmo termo será obrigado ao fazer saber ao Santo Oficio, e passado o dito termo de trinta dias, não vindo fazer denuncia do que souberem ( o que Deus não permita) por estes presente escritos, colocamos em suas pessoas cujos nomes e sobrenomes aqui havemos por expressos, declarados, excomunhão maior, e os havemos por requerido para os mais procedimentos, que contra eles mandamos fazer, conforme a Bula da Santa Inquisição, alem de incorrerem na indignação do Onipotente Deus, e dos bem-aventurados S. Pedro e S. Paulo, príncipes dos apóstolos, e sob a mesma pena mandamos que pessoa alguma não seja ousada a impedida, ou aconselhar que não denuncie, ameaçando, subornando ou fazendo algum mal aos que quiserem denunciar, ou houverem denunciado. E afim denunciaram se sabem de alguma pessoa, ou pessoas, que tiverem cometido abominável pecado de sodomia. E com a mesma autoridade Apostólica mandamos com pena de excomunhão maior e de cinqüenta cruzados aplicados para as despesas do Santo Oficio, a todos os Priores, Vigários, Reitores, Curas e mais pessoas Eclesiásticas a quem esta nossa carta for apresentada, que no dia e hora que lhes for apontada a leão, ou façam ler em suas Igrejas em voz alta e inteligível para que venha a noticia de todos, e não haja quem possa alegar ignorância.
Dada em Coimbra no Santo Oficio, sob nossos sinais e selos dele aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de mil seiscentos e quatro anos.
Conteudo do documento:
Os inquisidores apostólicos contra a apostasia nesta cidade de Coimbra e seu distrito, etc. Fazemos saber aos que presente virem, ou dela por qualquer via tiverem noticia, que, considerando nos a obrigação que nos corre de procurar reprimir e extirpar todo o delito e crime de heresia e apostasia para maior conservação dos bons costumes e pureza de nossa Santa Fe Católica, e sendo informados que algumas pessoas por não terem perfeito conhecimento dos casos que pertencem ao Santo Oficio, deixam de vir denunciar de alguns deles, e que não esta suficientemente provido a este inconveniente, como se publicaram só nas ocasiões, em que celebram os Autos da Fe, pela pouca aplicação com que se ouviu naquela ocasião os Editais, em que os ditos casos se relatam, e desejando achar meio para que os fieis cristãos não fiquem com suas consciências encarregadas por causa das excomunhões que se fulminam nos ditos Editais.
Nos pareceu mandar publicar novamente todos os ditos casos com esta nossa carta monitoria; pela qual autoridade Apostólica mandamos a todas, e qualquer pessoa Eclesiástica, seculares, regulares, de qualquer grau, estado, preeminência, ordem e condição, que sejam isentas ou não isentas, em virtude da santa obediência e sob pena de excomunhão maior, cuja absolvição a nos reservamos, que em tempo de trinta dias primeiros seguintes, que lhes assinamos pelas três Canônicas admoestações, termo preciso, dando-lhes retidamente dez dias por cada admoestação, venham denunciar e manifestar ante nos o que souberem em que abaixo são declarados:
Se sabem ou ouviram que algum cristão batizado haja dito ou feito alguma coisa contra nossa Santa Fe Católica e contra aquilo que temos e ensina a Santa Madre Igreja de Roma, ainda que o saibam em segredo natural ou confesso.
Que alguma pessoa depois de ser batizada, tenha ou haja atido crença na Lei de Moises depois do ultimo perdão geral, que se publicou em cinco dias do mês de Janeiro de 1605, não reconhecendo a cristo IESU, nosso redentor por verdadeiro Deus e messias prometido aos patriarcas e profetizado pelos profetas, fazendo os ritos e cerimônias judaicas, a saber:
Não trabalhando nos sábados, mas vestindo-se nele de festa, começando a guardá-lo da sexta-feira à tarde.
Abstendo-se sempre de comer carne de porco, lebre, coelho e peixes sem escama e mais coisas proibidas na lei velha.
Jejuando o jejum do dia grande ( Dia da purificação, Iom Kipur), que vem no mês de setembro, com os mais que os judeus costumam a jejuar.
Solenizando suas páscoas, rezando orações judaicas e banhando seus defuntos, amortalhando-os com camisa comprida de pano novo e pondo-lhes em cima uma mortalha dobrada, calcando-lhes calções de linho e enterrando-os em terras virgens e em covas muito profundas e chorando com suas li terias, cantando como fazem os judeus, e pondo-lhes na boca grãos de aljôfar, ou dinheiro de outro ou prata, e cortando-lhes as unhas e guardando-as. Comendo em mesas baixas, e colocando-se por detrás das portas por do, ou praticando algum ato que pareça ser em obediência a dita Lei de Moises.
Que algum cristão depois de batizado siga, ou haja seguido, a maldita seita de Morramed, observando alguns dos preceitos do seu Alcorão.
Que tenha ou haja tido por boa a seita de Luthero, Calvino ou de outro herege dos antigos ou modernos condenados pela Santa Se Apostólica.
Negando ou duvidando estar real e verdadeiramente o corpo de Nosso Senhor IESU Cristo no Santíssimo Sacramento da Eucaristia, e dever de ser venerado com a mesma adoração que e devida a Deus.
Negando ou duvidando haver paraíso para os bons, Inferno para os maus e Purgatório para que as almas que neste mundo não satisfazem inteiramente suas culpas, são purgadas primeiro e que posteriormente vão gozar da bem-aventurança.
Negando ou duvidando que as doutrinas da Igreja , como missas, orações e esmolas, aproveitem as almas dos defuntos que estão no fogo do purgatório.
Negando ou duvidando serem as pessoas obrigadas por preceitos divinos a confessarem seus pecados aos Sacerdotes, afirmando que basta confessar-los a Deus somente.
Negando ou duvidando de alguns dos artigos da Fe.
Negando ou duvidando dos Sacramentos da Santa Madre Igreja, assim como do da ordem, e do matrimonio, celebrando ou confessando sacramentalmente sem ter ordem de missa, ou casando-se publicamente em face da igreja, depois de ter feito voto solene de castidade, ou tomado Ordens Sacras, ou casando segunda vez sendo viúvo o primeiro marido ou mulher.
Dizendo ou divulgando que o homem não tem liberdade livremente para trabalhar, ou deixar de trabalhar bem ou mau.
Dizendo que a Fe sem obras basta para a salvação da alma e que nenhum cristão batizado que tenha Fe possa ser condenado.
Dizendo e afirmando que não há mais que nascer e morrer.
Negando haver de ser venerado os santos, e tomados por nossos intercessores diante de Deus, negando a veneração e reverencias as Relíquias dos Santos, rejeitando os votos, religiões, e cerimônias aprovadas pela Santa Madre Igreja.
Negando ao sumo pontífice superioridade aos outros bispos e a faculdade de conceder indulgencia e a elas a eficácia de aproveitarem as almas.
Negando a obrigação dos jejuns nos tempos ordenados pela Igreja.
Afirmando não serem pecados mortais o adultério e formicação simples.
Rejeitando a pureza da Virgem Santíssima Nossa Senhora, não crendo que foi virgem antes e depois do parto.
Se sabem ou ouviram que alguma pessoa pratique feitiçaria, usando mal a este fim de coisas sagradas tendo pacto tácito ou expresso com o diabo, invocando-o e venerando-o. Se sabem ou ouviram de alguma pessoa que exercite astrologia judiciária, leia, ou tenha livros dela ou de qualquer outra arte de adivinhar.
Se sabem ou ouviram que alguma pessoa tenha ou leia livros proibidos, ainda com pretexto de licença que para isso hajam alcançado; por todas estarem revogadas por sua Santidade ate sete de junho de 1633.
Se sabem ou ouviram de algum confessor secular, regular de qualquer dignidade, ordem, condição, ou preeminência que seja, haja cometido, solicitado ou de qualquer maneira provocado para si ou para outrem, atos ilícitos e desonestos aos homens, como mulheres, no ato da confissão sacramental, antes ou depois dela, imediatamente, com ocasião ou pretexto de ouvir da confissão, ainda que a dita confessam se não siga, ou fora da confissão no confessionário, ou, ou lugar escolhido para ouvir a confissão, ou outro qualquer escolhido para este efeito, fingindo que ouvem de confissão.
Se sabem ou ouviram que alguma pessoa penitenciada pelo Santo Oficio por culpas, que nele haja confessado, dissesse depois que confessara falsamente o que não haviam cometido, ou descubrisse o segredo do que passara na inquisição, ou rejeitasse o procedimento e reto ministério do Santo Oficio.
As quais todas cousas, e cada uma delas, que souberem por qualquer via, sejam cometidas, ou daqui em diante se cometerem, ou virem denunciar na mesa do Santo Oficio, por si ou por outra pessoa, ou nos lugares onde houverem comissários do Santo Oficio; denunciem diante dele, onde não houver cada qual a seu confessor, o qual dentro no mesmo termo será obrigado ao fazer saber ao Santo Oficio, e passado o dito termo de trinta dias, não vindo fazer denuncia do que souberem ( o que Deus não permita) por estes presente escritos, colocamos em suas pessoas cujos nomes e sobrenomes aqui havemos por expressos, declarados, excomunhão maior, e os havemos por requerido para os mais procedimentos, que contra eles mandamos fazer, conforme a Bula da Santa Inquisição, alem de incorrerem na indignação do Onipotente Deus, e dos bem-aventurados S. Pedro e S. Paulo, príncipes dos apóstolos, e sob a mesma pena mandamos que pessoa alguma não seja ousada a impedida, ou aconselhar que não denuncie, ameaçando, subornando ou fazendo algum mal aos que quiserem denunciar, ou houverem denunciado. E afim denunciaram se sabem de alguma pessoa, ou pessoas, que tiverem cometido abominável pecado de sodomia. E com a mesma autoridade Apostólica mandamos com pena de excomunhão maior e de cinqüenta cruzados aplicados para as despesas do Santo Oficio, a todos os Priores, Vigários, Reitores, Curas e mais pessoas Eclesiásticas a quem esta nossa carta for apresentada, que no dia e hora que lhes for apontada a leão, ou façam ler em suas Igrejas em voz alta e inteligível para que venha a noticia de todos, e não haja quem possa alegar ignorância.
Dada em Coimbra no Santo Oficio, sob nossos sinais e selos dele aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de mil seiscentos e quatro anos.









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